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NR12 - Validação de máquinas e equipamentos

 
Regulamentação: 
Conforme a Lei 6.514 de 22/12/1977 e portaria 3.214 de 08/06/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego. (Norma Regulamentadora – NR nº 12)
 
Objetivo:
Avaliar situação atual da máquina em relação a automação de segurança sobre os aspectos construtivos e de operação baseados nas normas nacionais NBR's, internacionais IEC e europeias EN relacionadas em cada item desta especificação preliminar apontando as soluções dos possíveis problemas encontrados atendendo os requisitos da NR 12.
 
Metodologia:
A Norma NBR 14009 - Princípios para apreciação de riscos", no seu "Anexo B - Métodos para a análise de perigos e estimativa de riscos", apresenta alguns métodos de avaliação de risco que podem ser aplicados  em máquinas e equipamentos.
Em virtude do Decreto N° 6.042 e das Resoluções N° 1.308 e N° 1.309, essa comprovação poderá anular a emissão do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário) e reduzir o valor do FAP (Fator Acidentário de Prevenção), juntamente com a respectiva alíquota do RAT (Risco Ambiental do Trabalho) recolhida pela empresa. A redução desses custos calculados individualmente para cada empresa, é um fator importante de competitividade, principalmente dentro de um mesmo segmento de atividade econômica.