A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).
Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.
Os Agentes de Risco são:
Riscos Físicos |
Ruídos, Vibrações, Radiações não ionizantes, Frio, Pressões anormais |
Riscos Químicos |
Poeiras, Fumos, Névoas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral |
Riscos Biológicos |
Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos |
Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle. O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audiometria no exame médico.