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PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho).

Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. Isto decorre da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a ocorrer no ambiente de trabalho.

 

Os Agentes de Risco são:

 

Riscos     Físicos

Ruídos, Vibrações, Radiações não ionizantes, Frio, Pressões anormais

Riscos Químicos

Poeiras, Fumos, Névoas, Gases, Vapores, Substâncias, compostos ou produtos químicos em geral

Riscos Biológicos

Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas, Bacilos

 

Quando identificados estes riscos no ambiente de trabalho devem-se tomar as medidas necessárias para o seu controle. O PPRA deve estar articulado com o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Por exemplo, se há ruído em uma empresa, é obrigatório que os funcionários expostos realizem audiometria no exame médico.