Lei Complementar 87 /96 - 102 /00 – 114/02 – 122/06 e 138/10
A partir da edição da Lei Complementar 102/00 , que alterou a Lei Complementar 87/96, apenas a Energia Elétrica consumida nos processos de industrialização passou a ter direito ao crédito de ICMS. A vigência da restrição ao crédito, imposta pela lei 102/00, foi prorrogada até 31/12/2006 pela Lei Complementar 114/02 de 16/12/2002 e até 01/01/2020 através da Lei Complementar nº 138 de 29/12/2010.
Deste modo tornou-se obrigatória às empresas industriais efetuar um rateio criterioso do consumo de energia entre as atividades produtivas e não produtivas.
As empresas que desejarem fazer crédito do ICMS de Energia devem então responder a uma questão crucial:como efetuar tal rateio ? O que é atividade Produtiva e Não Produtiva? Quais são os critérios aceitos pela Fiscalização da Fazenda Estadual?
FORMAS LEGAIS DE COMPROVAÇÃO DO RATEIO
A maioria das empresas têm optado pela solução que consideramos a mais isenta e legitima que é a contratação de um LAUDO TÉCNICO INDEPENDENTE, emitido por um profissional sem vínculos empregatícios com a empresa e, portanto, capaz de produzir laudos sem vícios.
Um Laudo Independente é uma forma legal de desonerar o contribuinte das responsabilidades perante o fisco, e deve ser elaborado por Engenheiro Eletricista, conhecedor da Legislação e das metodologias adequadas a cada empresa.
SERVIÇO DE EMISSÃO DE LAUDO TÉCNICO PARA CRÉDITO DO ICMS
A ASSEG elabora Laudos em todo o território nacional, com Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA do Estado em que está localizada a empresa. O Engenheiro responsável é diplomado pela Escola Politécnica da USP e emite Laudos Técnicos para crédito de ICMS desde 1991, utilizando metodologia em contínuo aperfeiçoamento desde então.
A responsabilidade técnica é por tempo indeterminado e os Laudos têm validade por tempo indeterminado. NÃO é necessário renovar o Laudo ICMS anualmente.