Instalações elétricas devem ser projetadas e executadas de modo a prevenir, por meios seguros, os riscos de choque elétrico e outros acidentes. Devem atender a NBR 5410 da ABNT e Norma Regulamentadora nº 10 do MTE.
Somente pessoal autorizado e qualificado poderá operar, instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas. Este profissional deve estar apto a: prestar primeiros socorros a acidentados e a operar equipamentos de combate a incêndio.
Os quadros de distribuição devem ter circuitos identificados e aterrados. Máquinas e chuveiros elétricos devem ser eletricamente aterrados.
Todas as edificações devem ser protegidas contra descargas elétricas atmosféricas, através de para-raios. Deverá ser realizada periodicamente uma inspeção das condições de localização, de ligação ao terra, zona de atuação e avaliação da resistência do aterramento (medida deve ser inferior a 10 ohms), feita através de engenheiro elétrico ou eletricista.
Os perigos da eletricidade estão relacionados à intensidade da corrente, sua duração e seu trajeto pelo corpo humano.
Para minimizar estes riscos, devem ser tomadas as seguintes providências:
Só contratar empresas credenciadas para trabalhos em sistemas energizados;
Emprego de trabalhadores qualificados e devidamente treinados;
Metodologia de trabalho adequada;
Uso de ferramentas adequadas;
Uso de EPI, quando necessários (sapatos e luvas isolantes)